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O que é seguro-desemprego e como funciona? – Guia Completo

20 de abril de 2021

Inicialmente, o seguro-desemprego ou seguro-desemprego é um seguro que oferece benefícios econômicos por um determinado período de tempo para trabalhadores independentes. Em si é um seguro que protege esses trabalhadores regidos pelo código do trabalho no momento da dispensa.

Também deve ser notado que aqueles que devem ter este seguro-desemprego obrigatório são todos trabalhadores com contrato regulamentado pelo código do trabalho. Não importa se é por tempo indeterminado, por prazo determinado ou por serviço. É importante ressaltar que a assinatura deve ser posterior a 2 de outubro de 2002 para poder usufruir do referido seguro.

Tenha certeza não inclui trabalhadoras domésticas privadas, menores de 18 anos, pensionistas, contratos de aprendizagem ou trabalhadores avulsos. Porém, se a pensão for concedida por invalidez parcial, eles podem optar por este seguro-desemprego.

Seguro-desemprego: descubra o que é e como funciona

De referir, ainda, que o seguro-desemprego obrigatório funciona porque cada trabalhador possui uma conta individual para a qual ele e o seu empregador devem contribuir com uma percentagem da sua remuneração mensalmente.

Assim, quando o trabalhador está desempregado, ele pode optar por sacar os recursos acumulados em sua conta individual de desemprego. Eles também podem recorrer a “Fundo de solidariedade” somente se necessário, será constituído com contribuições dos próprios empregadores e do Estado.

Em conjunto, deve-se considerar que o seguro-desemprego é financiado pelo trabalhador, empregador e estado, pode ser considerada uma contribuição tripartida. Da mesma forma, o preço mensal dependerá do tipo de contrato.

Acrescente-se que a contribuição do trabalhador com carteira assinada será de 0,6%. Além disso, o trabalhador não terá que fazer contribuições específicas se tiver um contrato de trabalho ou a termo certo.

Em seguida, a contribuição patronal é composta por 2,4% dos salários tributáveis ​​do próprio trabalhador com contrato por tempo indeterminado. Dessa forma, dessa contribuição, apenas 1,6% é pago na conta individual e o saldo remanescente de 0,8% entra no fundo de repartição denominado “Fundo de desemprego solidário”.

Ressalte-se que a contribuição patronal de 1,6% é dedutível da verba rescisória por anos de serviço quando o trabalhador tiver contrato por tempo indeterminado e for demitido sem justificativa apenas para “Necessidade de negócios”.

Além disso, os trabalhadores com contrato a termo ou de trabalho terão uma contribuição de 3% do empregador. Da mesma forma, a contribuição estadual é composta por 225.792 unidades tributárias mensais.

Informações importantes sobre o seguro-desemprego

Informações importantes sobre o seguro-desemprego

Entre os benefícios que o seguro-desemprego oferece estão o Saúde, (dependendo do fundo pelo qual o trabalhador cobra). Além disso, por meio do Bolsa Nacional de Emprego e de bolsas de formação, existe o abono família e o apoio à reinserção laboral.

É importante mencionar que o trabalhador pode receber o seguro-desemprego dependendo do seu saldo; já que você pode fazer as transferências mensais de sua conta conforme seu saldo permitir.

Ressalta-se também que existe um teto monetário para o pagamento do seguro-desemprego, o teto é estabelecido em função da renda do trabalhador. Eles variam de um $ 525.000 máximo nos primeiros meses e depois nos meses subsequentes de $ 78.750.

Juntos, pode-se notar que o fundo de “Demissão solidária” É financiado com a fração da contribuição do empregador (0,8%). Isso se aplica apenas a contratos por tempo indeterminado juntamente com contribuições do Estado definidas por lei.

Da mesma forma, tem por objetivo financiar os benefícios mínimos para os associados que não dispõem de recursos suficientes em sua conta individual no momento de estarem desempregados.

Finalmente, esperamos que este artigo tenha ajudado você. No entanto, gostaríamos de saber a sua opinião: você já recebeu seguro-desemprego? Você conhece o processo de recebimento do Seguro Desemprego? Deixe-nos suas respostas nos comentários.

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